Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
8 - Documentos de habilitação
a) Nos procedimentos de formação de qualquer contrato o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
- Declaração emitida conforme anexo II que faz parte integrante do programa de procedimento.
- Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.
b) Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja:
b1) 1ª subcategoria da 2ª categoria de classe que cubra o valor global da proposta e 6ª subcategoria da 2ª categoria de classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe digam respeito.
Autor da rectificação do anúncio:
José Alberto Candeias Guerreiro (Presidente da Câmara)
405962876