Rede de abastecimento de água e drenagem de águas residuais de Quinta da Lezíria
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 Outras Informações
Tendo ocorrido circunstâncias imprevistas, que implicam uma alteração substancial das peças do procedimento, nomeadamente possibilidade de extensão da rede de esgotos e a alteração da localização da ETAR, e considerando que o lançamento de um procedimento para executar os trabalhos resultantes das circunstâncias imprevistas é desaconselhado por razões de indissociabilidade dos mesmos, e razões de interesse público, pois aumentaria a despesa com os custos fixos, atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 80º do CCP, a entidade adjudicante deliberou a 06 de fevereiro de 2013 não adjudicar a empreitada " Rede de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais da Quinta da Lezíria" , cuja abertura de procedimento foi publicada em Diário da República no dia 16 de Julho de 2012 sob o número 136, e, consequentemente, revogou a decisão de contratar. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 79º do CCP, obrigatoriamente será dado início a novo procedimento no prazo máximo de 6 meses.
Autor da rectificação do anúncio:
Augusro Fernando Andrade (Presidenta da Câmara Municipal de Aguiar da Beira)
406779672