Decreto de 17 de Fevereiro, mandando abonar uma gratificação a um guarda do Liceu de Camões, por se achar desempenhando o lugar de amanuense da respectiva secretaria
Lei de 15 de Março, autorizando o Govêrno a despender até à quantia de 80000$000 réis com a aquisição de carvão para os estabelecimentos fabris do Estado e navios de guerra