Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer duas quantias para pagamento de uma indemnização à Câmara Municipal de Gondomar e de despesas de telefones do Gabinete do Ministro e da Direcção Geral da Fazenda Pública em Dezembro de 1945
Restabelece o quadro de oficiais farmacêuticos, integrado no quadro da classe de saúde naval - Suprime os lugares de farmacêuticos no quadro do pessoal para o Hospital da Marinha fixado no n.º I do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34336
1.º orçamento suplementar da Junta Autónoma de Estradas, organizado com os saldos que transitaram do ano de 1945 e que são dispensados no corrente ano das rubricas orçamentais respectivas
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas