Designa a letra V para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1947 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde começa em 1 de Março o emprego da mesma letra
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil