Despacho proferido pelo Conselho de Ministros acerca da sujeição ao disposto no artigo 20 º do decreto-lei n.º 26115 das remunerações auferidas pelo exercício de cargos nos organismos corporativos e de coordenação económica
Fixa o consumo provável no continente da República do açúcar procedente das colónias portuguesas no ano cultural de 1945-1946 e determina os termos em que será feito o respectivo rateio
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Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 1.ª Secção