Concede ao tenente-coronel do estado maior Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz, Doutor António de Oliveira Salazar, engenheiro Augusto Cancella de Abreu, Doutor Marcello José das Neves Alves Caetano, Doutor José Caeiro da Matta e Dr. Clotário Luiz Supico Ribeiro Pinto a exoneração que pediram, respectivamente, de Ministros do Interior, interino dos Negócios Estrangeiros, Obras Públicas e Comunicações, Colónias, Educação Nacional e Economia
Concede ao Dr. Joaquim Trigo de Negreiros, coronel do estado maior Manuel Gomes de Araújo, Dr. António Pedro Pinto de Mesquita, engenheiro José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, engenheiro Roberto de Espregueira Mendes, engenheiro Ruy de Sá Carneiro, Dr. Luís Filipe Leite Pinto, engenheiro agrónomo Albano da Câmara Pimentel Homem de Mello e Dr. Francisco Teixeira de Queiroz de Castro Caldas a exoneração que pediram, respectivamente, de Subsecretários de Estado da Assistência Social, da Guerra, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, das Comunicações, das Colónias, da Educação Nacional, da Agricultura e do Comércio e Indústria
Nomeia o engenheiro Augusto Cancella de Abreu, Doutor José Caeiro da Matta, engenheiro José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, capitão de cavalaria Teófilo Duarte, Doutor Fernando Andrade Pires de Lima, engenheiro Daniel Maria Vieira Barbosa e coronel do estado maior Manuel Gomes de Araújo, respectivamente, Ministros do Interior, Negócios Estrangeiros, Obras Públicas, Colónias, Educação Nacional, Economia e Comunicações
Reconduz nos cargos de Subsecretários de Estado da Assistência Social, das Colónias, da Educação Nacional e da Agricultura o Dr. Joaquim Trigo de Negreiros, engenheiro Ruy de Sá Carneiro, Dr. Luís Filipe Leite Pinto e engenheiro agrónomo Albano da Câmara Pimentel Homem de Mello
Nomeia o capitão de engenharia Luís José de Avelar Machado Veiga da Cunha e o Dr. José Augusto Correia de Barros Subsecretários de Estado das Obras Públicas e do Comércio e Indústria
Desonera a Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego dos encargos, em capital e juros, vencidos ou a vencer, relativos à operação realizada, com a garantia do Estado, nos termos do artigo 3.º do decreto n.º 8910 e já incluída na conversão autorizada pelo decreto n.º 27389
Autoriza o governo da colónia de Cabo Verde a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinado a impulsionar o desenvolvimento dos meios de produção agrícola do arquipélago e à amortização total do saldo de um outro empréstimo contraído por aquela colónia na referida Caixa Geral