Antecipa para 31 do mês corrente, na presente campanha, a data referida no n.º 4.º da Portaria n.º 12939, que regula o comércio de cevada dística, mantida em vigor pela Portaria n.º 13213
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a integrar na orgânica das circunscrições de exploração da Estremadura e do Douro Litoral as estações CTT urbanas das cidades de Lisboa e do Porto
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones