Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de determinados Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Fixa, em relação ao ano económico de 1949, em 0,10 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do Decreto n.º 10634
Reduz de 30 por cento, a partir do próximo mês de Abril, as quotas mensais calculadas para cada agremiado do Grémio dos Armadores da Marinha Mercante pela forma indicada no n.º 2.º do artigo 27.º do Decreto n.º 35910
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito