Manda publicar, com nova redacção, no Boletim Oficial de todas as colónias, para nas mesmas ter execução, o artigo 67.º da Lei n.º 2030, que promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação
Anula o n.º 1) da base VII, relativa à colónia de Moçambique, da Portaria n.º 12979, que autoriza os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia a elaborar os orçamentos das respectivas colónias para o ano económico de 1950
Prorroga durante o exercício de 1950 a validade dos créditos abertos na colónia de Cabo Verde pelos Diplomas Legislativos n.os 1016 e 1025 e no Estado da Índia pelo Diploma Legislativo n.º 1289
Emitente:
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Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas