Permite ao Ministro renovar por mais de um período de três anos as comissões de serviço do vice-presidente e do secretário do Conselho Superior Judiciário, dos presidentes das Relações e dos inspectores judiciais - Autoriza a prorrogação por períodos anuais, até ao limite de três anos, da comissão referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37660 (admissão de pessoal técnico para os serviços prisionais)