Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de trabalhos de beneficiação e conservação na 6.ª enfermaria da 1.ª divisão do Hospital Miguel Bombarda
Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor e no Estado da Índia, destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção