Prorroga até 31 de Dezembro de 1952 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Considera em vigor no corrente ano o Decreto-Lei n.º 38142, que regula as despesas com o pessoal existente ou a admitir pelo Instituto Português de Oncologia e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério
Permite ao Ministro, enquanto não forem organizados os quadros do pessoal das bibliotecas e arquivos, autorizar que seja contratado, além do quadro, um escriturário de 2.ª classe para prestar serviço na Biblioteca Popular de Lisboa
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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