Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Comando da Polícia de Segurança Pública em Faro (1.ª fase)
Esclarece dúvidas quanto à aplicação, em matéria disciplinar, dos recursos a que se referem os artigos 752.º, n.º 3.º, e 800.º, § 2.º, da Reforma Administrativa Ultramarina
Autoriza o Ministério, por intermédio da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, a fazer executar pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos os trabalhos de dragagem de conservação do canal da barra do porto de Setúbal
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Comunicações
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil