Manda publicar, com alterações, no Boletim Oficial do Estado da Índia, para no mesmo terem execução, os Decretos-Leis n.os 31328 e 35809 (exportação ilícita de mercadorias e crimes de açambarcamento e de especulação)
Legaliza a admissão do pessoal congreganista e bem assim os estudos e exames nos Institutos Mouzinho de Albuquerque e João de Deus, ambos na Namaacha, província ultramarina de Moçambique
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35090, que introduz alterações nos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa - Elimina o § 1.º do mesmo artigo
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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