Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 35458 (apresentação ao Ministro do Regulamento dos Organismos Especiais de Sanidade e Assistência)
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 37047 (limite do valor das acções a que corresponde processo sumaríssimo)
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola e no Estado da Índia destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesas e ao pagamento de outras despesas
Emitente:
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DRE
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Saúde
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção