Declaração de terem sido, por despacho ministerial, designadas as mercadorias que foram dispensadas da apresentação de licença de exportação para o ultramar português e as que ficam sujeitas à apresentação de verbete estatístico, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 13918
Dispensa as empresas ferroviárias do cumprimento do disposto no n.º 20.º do artigo 51.º do Código Administrativo, sujeitando-as aos preceitos legais reguladores da realização de obras pelo Estado
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Licenciamento do Comércio Externo
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Serviços de Valores Postais