Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesas e ao pagamento de diversos encargos
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção