Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 35458 (apresentação ao Ministro do Regulamento dos Organismos Especiais de Sanidade e Assistência)
Manda abonar, a partir de 1 de Dezembro de 1953 à Legação de Portugal em Adis-Abeba uma importância mensal para ocorrer ao pagamento de despesas com material e expediente
2.º orçamento suplementar da Junta Autónoma de Estradas, organizado com os saldos que transitaram do ano de 1952 e que são dispensados no corrente ano das rubricas orçamentais respectivas