Considera referidos a escudos as disposições legais e os documentos públicos ou particulares em que se mencionem angolares, e bem assim, transitòriamente, as actuais espécies e notas
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais de 1953 das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné e Angola e do Estado da Índia e abre um crédito na província ultramarina de Angola para pagamento da gratificação devida a um engenheiro agrónomo
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção