Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Estabelece as condições em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo fica autorizada a comprar aos produtores o centeio, milho e cevada da colheita de 1954
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Subsecretário de Estado da Agricultura
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção