Dá nova redacção ao artigo 6.º do Regulamento para o Fornecimento de Isco aos Barcos de Pesca com Aparelhos de Anzol, promulgado pelo Decreto n.º 36638
Eleva para 100000 contos o limite até ao qual beneficiam do regime da base XI anexa ao Decreto-Lei n.º 39188 as obrigações que a titular da concessão do serviço público de transportes aéreos nas linhas que interessam ao País fica autorizada a emitir
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça