Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, a fim de constituir a dotação de uma nova alínea do n.º 1) do artigo 111.º, capítulo 12.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a conceder os meios financeiros para a execução do Decreto-Lei n.º 39536 (abonos para falhas aos pagadores de obras públicas)
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública