Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique, destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais, respectivamente, de 1953 e em vigor
Abre um crédito na província ultramarina de Angola, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 1055.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província
Autoriza o Governo-Geral de Angola a elaborar, observadas as bases constantes da presente portaria, o orçamento privativo do Fundo de Fomento para o ano económico corrente e a aprová-lo por diploma legislativo
Emitente:
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DRE
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares