Prorroga até 31 de Dezembro de 1955 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Considera destacado da Escola Prática de Cavalaria o grupo de carros de combate instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida e fixa o respectivo quadro
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral
Ministério do Exército - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - (Estado-Maior do Exército)
Presidência do Conselho - Direcção-Geral do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica - 1.ª Direcção - 3.ª Repartição