Abre um crédito na província ultramarina de Angola, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 1093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da referida província
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento da renda do edifício destinado à nova escola do ensino primário de Lourenço Marques
Modifica a redacção do artigo 3.º da tarifa geral de transportes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 35198 e alterada pelo Decreto-Lei n.º 37351, e altera o quadro das bases de preços da tarifa geral - grande velocidade
Emitente:
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DRE
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição