Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 15529, que manda abonar durante o corrente ano económico à Legação de Portugal em Viena duas quantias para ocorrer a despesas com material e expediente
Estabelece os preços dos combustíveis líquidos a partir de 1 de Outubro do corrente ano - Fixa as compensações a praticar entre as companhias distribuidoras e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregue ao consumo
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário