Decreto n.º 931, regulamentando a lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, sôbre organização, funcionamento, atribuìções e competência dos corpos administrativos, na parte referente à alienação de bens próprios
Decreto n.º 932, determinando que a distribuìção dos emolumentos aos empregados das alfândegas do continente e ilhas adjacentes seja temporáriamente feita na proporção de 240 por cento dos respectivos ordenados
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil