Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, que cria o sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e o sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, prevê a constituição da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da gestão e exploração do sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e da concessão do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade, à «A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.»
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