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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1230/2015
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 9209/2001, do Ministro da Saúde, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, alterado pelo Despacho n.º 14134/2011, do Ministro da Saúde, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 201, de 10 de outubro de 2011, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a competência para, ao abrigo do n.º 5 da Cláusula 13.ª e da alínea o) do n.º 1 e dos n.os 2 e 6 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures, os poderes necessários para o ato decisório do pedido de autorização para a contratação de serviços clínicos de interrupção voluntária da gravidez a entidade terceira, apresentado pela SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A.
28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208401128
