Fica autorizada a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.) a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da aquisição de serviços de assistência técnica no âmbito do SIIFSE
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento