Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelos artigos 51.01.02 e 56.05.02 da pauta destinados ao fabrico de redes de pesca - Revoga o Decreto n.º 42197
Define as áreas de terrenos livres indispensáveis à execução das obras e ao estabelecimento dos núcleos de povoamento do aproveitamento hidráulico da bacia do Cunene, a montante de Calueque, que são reservados para o Estado
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino