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Ato Original
Despacho n.º 11076/2016
1 - Através do despacho n.º 11631/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República II.ª série, de 6 de setembro de 2013, delegou a Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República no Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, nos termos do artigo 63.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, com possibilidade de subdelegação noutros magistrados do DCIAP, as competências que lhe são atribuídas na referida lei, relativas às medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
2 - Através do meu despacho n.º 12786/2013, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 193, de 7 de outubro de 2013, subdeleguei as competências que me foram atribuídas nos senhores Procuradores da República Dr. Vitor Manuel Vieira de Magalhães, Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira e Dr.ª Inês Catalão Sena Henriques Bonina.
3 - Na sequência da especialização que se pretendeu consagrar com a «Nova Estrutura do DCIAP», foi proferido o Despacho n.º 11200/2014, publicado no Diário da República II.ª Série de 4 de setembro de 2014, com vista à subdelegação de competências aos magistrados do DCIAP que integram o Grupo 3 - Crimes no Setor Financeiro, Contratação Pública e Corrupção.
4 - Através do Despacho n.º 3361/2016, publicado no Diário da República II.ª Série, de 4 de março de 2016, foi feita subdelegação de competências para responder às exigências do serviço, com a designação de magistrados de outros Grupos especializados (criminalidade fiscal).
5 - Verifica-se que, no corrente ano, têm aumentado, de forma substancial, as comunicações de branqueamento, verificando-se que - nesta data - estão registados números de comunicações muito similares ao total do ano de 2015, sendo necessário, por isso mesmo, reforçar o quadro de magistrados com competência para analisar as comunicações recebidas.
6 - Nos termos e para os efeitos do citado preceito e lei, subdelego tais competências nos Senhores Procuradores em funções neste DCIAP, de acordo com as seguintes regras:
a) O despacho relativo aos processos de prevenção de branqueamento tem caráter urgente;
b) Os Srs. Magistrados do Ministério Público a quem são subdelegadas as competências e a Unidade de Apoio do DCIAP observarão os procedimentos constantes do Regulamento aprovado e demais instruções escritas já aprovadas ou a aprovar.
c) Para cada comunicação de branqueamento é feito o respetivo registo, sendo o expediente submetido a despacho do magistrado do Ministério Público designado, de acordo com as regras de distribuição e com Regulamento aprovado;
d) Ficam, designadamente, afetos ao exercício das competências previstas na lei em causa, no âmbito da presente subdelegação de poderes, os Procuradores da República Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira, Dr. Carlos Alberto Casimiro Nunes, Dr.ª Inês Catalão Sena Henriques Bonina, Dr.ª Carla Susana Teixeira Figueiredo, Dr. Rui Pedro Correia Ramos Marques, Dr.ª Ana Cristina Nunes Catalão, Dr.ª Isabel Maria Lopes Nascimento, Dr.ª Ana Cláudia Perfeito de Oliveira Porto, Dr. Ricardo Jorge Bragança de Matos, Dr.ª Sílvia Maria Frias Gaspar, Dr.ª Tahamara Amina Thurn-Valsassina dos Santos Dias, Dr.ª Paula Cristina Silva Nunes de Moura, Dr.ª Ana Cristina Lopes Pereira, Dr. João Paulo Anastácio Centeno, bem como os Procuradores adjuntos Dr. Filipe Carlos Marta Pereira da Costa, Dr.ª Marta Patrícia de Correia C. Viegas e Dr.ª Rita Cláudia Costa Simões.
e) Nas ausências, férias e impedimentos destes, o expediente é despachado pelo Procurador de turno.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2016.
8 - Proceda-se à sua publicação do Diário da República, à sua divulgação no SIMP e na página do DCIAP.
1 de setembro de 2016. - O Diretor do DCIAP, Amadeu Guerra.
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