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Ato Original
Regulamento n.º 975/2016
O Concurso Concelhio de Leitura do Município da Figueira da Foz constitui uma adaptação, para os 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico (CEB), do projeto proposto pelo Plano Nacional de Leitura, com a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Rede de Bibliotecas Escolares, que pretende promover a leitura nas escolas de uma forma lúdica. Tem como objetivos principais estimular a prática da leitura entre os alunos e avaliar a leitura de obras literárias pelos estudantes destes níveis de ensino.
Dirigido a todos os estabelecimentos de ensino do concelho, das redes pública (para o efeito consideradas individualmente e não como pertencentes a um Agrupamento) e privada, o concurso decorre em duas fases:
1.ª Fase | Escolas - Fase que decorre ao longo do 1.º período escolar e nas três primeiras semanas do 2.º período, sendo organizada e coordenada por cada uma das Escolas que aderir a esta iniciativa. Para cada nível de ensino são estabelecidas até ao máximo de duas obras para serem lidas e sobre as quais incidirão as provas desta fase. Estas são elaboradas nas diversas Escolas de modo descentralizado e com inteira autonomia, podendo apresentar modelos e estruturas diferentes entre si.
2.ª Fase | Concelhia - Fase organizada e coordenada pelo GTC para a rede de bibliotecas da Figueira Foz, compreende a realização de provas finais que decorrem nos equipamentos da divisão de Cultura do Município, integrada nas atividades desenvolvidas no âmbito da Semana da Leitura Concelhia, com datas a anunciar para cada nível de ensino (1.º e 2.º CEB).
À semelhança do princípio geral orientador do Concurso Nacional de Leitura, o CCL-Figueira da Foz visa a fruição leitora, pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela leitura e o contacto com os livros. Assim, as provas deverão atestar a sua compreensão sobre as obras selecionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, comentários pessoais redigidos pelos participantes ou outras sugestões identificadas a partir do sítio do Plano Nacional de Leitura. As provas serão escritas e orais.
1.ª Fase do Concurso | Escolas:
Destinatários:
1 - A participação no CCL-Figueira da Foz está aberta a todos os alunos dos 3.º e 4.º anos do 1.º CEB e 5.º e 6.º anos do 2.º CEB das escolas do concelho que integram estes níveis de ensino.
Condições Gerais de Participação
1 - Para efeitos de participação neste concurso, os alunos comprometem-se a cumprir o presente regulamento e a respeitar as decisões dos diversos júris.
2 - Os alunos apenas poderão participar no concurso com autorização expressa dos pais ou encarregados de educação, assumindo o compromisso de, caso sejam selecionados na 1.ª fase do concurso, participarem efetivamente na final.
3 - Ficam excluídos de poder participar os familiares diretos dos membros dos Júris das Escolas ou do Júri Concelhio.
Calendarização
1 - A apresentação das obras para leitura nesta 1.ª fase realiza-se até ao final do primeiro período, pelos professores de Português de cada escola.
2 - As inscrições nesta fase efetuam-se até ao final da primeira semana do segundo período.
3 - O formato da prova eliminatória é definido pelo Júri de Escola, que dele dá conhecimento até ao final da primeira semana do segundo período.
4 - A afixação dos resultados é feita até ao final da sexta semana do segundo período.
5 - A inscrição na fase final do concurso é feita por correio eletrónico para o endereço biblioteca.municipal@cm-figfoz.pt, até ao final da sétima semana do segundo período, com a indicação dos nomes e respetivos anos escolares frequentados pelos alunos apurados para a fase final, bem como o contacto do professor responsável.
6 - A inscrição de alunos e professores acompanhantes dos alunos concorrentes na fase final é efetuada de igual modo por correio eletrónico, até duas semanas antes da data da final.
Normas de Participação
1 - Os alunos concorrentes têm de ler as obras selecionadas.
2 - Caso faltem à prova, os concorrentes não a poderão realizar noutra data.
3 - A realização do concurso depende do número de inscrições.
4 - Os alunos apurados, em cada agrupamento/escola, participarão na final concelhia.
5 - As situações não previstas no presente regulamento, mas que eventualmente possam surgir, serão decididas pelo Júri de Escola.
Prémios
Os primeiros classificados receberão os prémios que forem determinados pelos agrupamentos/escolas.
Todos os participantes receberão um certificado de participação.
Júri de Escola
O Júri é constituído por três professores:
O Professor Bibliotecário/Coordenador das Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
O Coordenador de Departamento de Línguas/Departamento Curricular;
Um elemento da Direção da Escola.
2.ª Fase do Concurso | Concelhia:
Destinatários:
1 - Participam na final do CCL-Figueira da Foz os alunos vencedores na fase de escolas. O número máximo de alunos participantes na fase concelhia, para cada nível de ensino (1.º e 2.º ciclos) e por escola, é determinado de acordo com a seguinte distribuição:
2 - Os alunos apurados que, por motivo devidamente justificado, se mostrem impedidos de participar, serão substituídos pelos concorrentes posicionados a seguir na lista de classificação, desde que tenham tempo para ler as obras a concurso.
Calendarização
1 - As obras a concurso são indicadas até ao último dia útil de janeiro.
2 - A leitura das obras decorre até ao dia da prova final.
3 - A final concelhia realiza-se no primeiro e no terceiro dias da Semana da Leitura Concelhia, nos equipamentos da divisão de Cultura, sendo os níveis de ensino fixados para estas datas em cada edição.
Normas de Participação
1 - Os alunos selecionados nas escolas têm de ler as obras indicadas pelo Júri Concelhio.
2 - O formato da prova final é estabelecido pelo presente Regulamento.
3 - A prova é elaborada pelos professores bibliotecários do GTC.
4 - A realização da prova tem data única, podendo, caso seja necessário, um aluno selecionado ser substituído por um suplente.
5 - As situações não previstas nestas orientações, mas que eventualmente possam surgir, serão decididas pelo Júri Concelhio.
Prova Final
A Prova Final do CCL-Figueira da Foz realiza-se em duas Etapas:
1 - Prova Escrita:
Com a duração de 50 minutos, a Prova Escrita é constituída por vinte perguntas de resposta de escolha múltipla e uma pergunta aberta, de desenvolvimento.
Esta Prova tem caráter eliminatório.
Para a Etapa seguinte são apurados os 6 (seis) alunos melhor classificados em cada nível de ensino.
A pontuação obtida por cada um dos seis alunos apurados constituirá também critério de avaliação na etapa seguinte.
2 - Prova Oral (em palco):
Destina-se aos concorrentes apurados pelo júri na Etapa anterior, para apuramento dos vencedores. Procede-se à realização de prova oral onde se testam os conhecimentos relativos à leitura das obras selecionadas. Os procedimentos serão os mesmos para todos os níveis de ensino, sendo constituída por duas partes:
Parte I - Prova de Argumentação, onde cada concorrente responde oralmente e de forma crítica a uma questão que lhe é colocada pelo júri;
Parte II - Prova de Leitura Expressiva, em que cada concorrente faz a leitura pública, em voz alta e expressiva, de um excerto selecionado pelo júri, de uma das obras escolhidas para o seu nível de ensino.
A ordenação final dos concorrentes resulta da soma das classificações das provas realizadas. Nesta fase final do CCL-Figueira da Foz são considerados vencedores os três concorrentes mais pontuados em cada nível de ensino (1.º e 2.º CEB).
Prémios
Os três primeiros classificados, de cada nível de ensino a concurso, recebem prémios a indicar pelo Júri em cada edição do concurso.
Todos os alunos e escolas concorrentes recebem um certificado de participação.
Júri Concelhio
O Júri é constituído por:
Elementos designados pela Coordenadora Interconcelhia da RBE do GTC Figueira da Foz;
Um representante da Autarquia;
A Coordenadora Interconcelhia da RBE;
Um(a) Escritor(a) ou personalidade da vida cultural portuguesa a convidar.
Revisão e alterações
O presente Regulamento pode ser revisto ou alterado, ordinariamente, dois anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo tempo sob proposta fundamentada do GTC Figueira da Foz.
Disposições Finais
1 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos Júri.
2 - Todas as sugestões/questões deverão ser colocadas por escrito ao respetivo Júri.
14 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Ataíde.
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