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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6807/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 12.º da Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro, publica-se em anexo o conteúdo essencial da declaração de legalidade do acordo estabelecido entre a Petrogal e a Shell Portuguesa, Lda.
8 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Matilde Pinheiro.
Declaração de legalidade
1 - Nos termos do n.º 12.º da Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro, faz-se saber que a Autoridade da Concorrência, na sua sessão de 3 de Junho de 2004, decidiu declarar a legalidade da manutenção do acordo requerido pelas empresas Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., e Shell Portuguesa, Lda., em virtude de o mesmo não ter por objecto ou por efeito, impedir, falsear ou restringir a concorrência no todo ou na parte do território nacional, não lhe sendo, assim, aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
2 - São destinatárias da presente decisão as empresas Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., sociedade anónima, com sede na Rua de Tomás da Fonseca, Torre C, Lisboa, e Shell Portuguesa, Lda., sociedade por quotas, com sede na Avenida da Liberdade, 249, 1250-143 Lisboa.
3 - O conteúdo essencial do pedido a que se reporta a presente decisão foi objecto dos avisos publicados no jornal Diário de Notícias, de 7 de Abril, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004 (aviso n.º 4883/2004).
