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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 248/2004 (2.ª série). - Considerando que está em curso a reestruturação orgânica dos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
E que na reestruturação perspectivada estão contempladas alterações nas atribuições de alguns organismos, que implicam transição de serviços;
Considerando que existem áreas de competência, como é o caso da formação profissional, que podem, desde já, com vantagem, ser sujeitas a novas formas de organização à luz da reorganização em curso:
Determino o seguinte:
1 - A partir do dia 1 de Junho de 2004 a Direcção de Serviços de Qualificação e Associativismo do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, com a Divisão de Qualificação Profissional, a Divisão de Gestão e Controlo da Formação, a Divisão de Associativismo e Apoio Institucional, e a coordenação e gestão da Herdade de Gil Vaz e Carrapatal passam a funcionar junto da Secretaria-Geral.
2 - A partir do dia 1 de Junho de 2004 a actual Divisão de Acompanhamento e Avaliação, da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar passa a funcionar junto da Secretaria-Geral.
3 - A Divisão de Renovação do Tecido Produtivo mantém-se em funcionamento no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, na dependência directa do seu presidente.
4 - De igual modo, também os quadros de pessoal dos organismos não sofrem qualquer alteração, mantendo-se o pessoal dirigente e demais funcionários, bem como possíveis contratações que estejam em vigor no âmbito das divisões referidas, afectos aos respectivos quadros de origem, até à concretização da restruturação orgânica dos serviços envolvidos e aprovação dos novos quadros de pessoal, independentemente do local de exercício de funções.
5 - Por motivos orçamentais, até ao final do presente ano de 2004, o pessoal abrangido pelo presente despacho continuará a ser pago pelo orçamento do pessoal dos organismos de origem.
6 - O secretário-geral deverá proceder às diligências necessárias para instalação e integração dos serviços a receber, os quais deverão, se possível, fazer-se acompanhar do acervo patrimonial necessário ao seu funcionamento.
7 - Por questões de facilidade funcional, as responsabilidades assumidas pelo IDRH, no âmbito da formação profissional, passam a ser assumidas pela Secretaria-Geral, designadamente no que respeita à titularidade de pedidos de financiamento no âmbito do AGRO, à realização das despesas e pagamentos inerentes, incluindo as pendentes, bem como as receitas advenientes.
30 de Abril de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
