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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 7012/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da LGT, delego nos chefes de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer n.º 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003.
27 de Junho de 2005. - O Director de Finanças, Manuel de Sousa Eusébio.
