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Ato Original
Anúncio n.º 120/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que todas as entidades exploradoras de apartamentos turísticos ou de moradias turísticas (empreendimentos turísticos classificados como meios complementares de alojamento turístico) devem consultar a listagem publicitada no site da Direcção-Geral do Turismo (DGT), http//www.dgturismo.pt, na página inicial, secção de "Destaques", ou dirigir-se à sede da DGT, em Lisboa, na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, no período das 9 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, para proceder à consulta da referida lista.
1.1 - A consulta poderá ser feita, por qualquer dos meios anteriormente referidos, a partir do dia 25 de Julho de 2005.
2 - Se o seu emprendimento estiver referenciado naquela lista significa que a DGT não dispõe de todos os elementos necessários para efectuar o respectivo registo, nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 1071/97, de 23 de Outubro, pelo que deve V. Ex.ª dirigir-se à DGT no prazo de 30 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente anúncio, a fim de tomar conhecimento do procedimento a adoptar para regularização da situação.
3 - Mais se informa que a ausência de resposta a esta notificação, no prazo ora fixado, implica o cancelamento do registo existente na DGT relativamente ao empreendimento turístico em causa, deixando o mesmo de poder ser comercializado e funcionar como exploração de serviços de alojamento turístico, sem prejuízo da eventual instauração de procedimento contra-ordenacional que ao caso couber e, designadamente, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março.
14 de Julho de 2005. - A Directora-Geral, Cristina Siza Vieira.
