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Ato Original
Despacho n.º 16 592/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho n.º 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da dissertação, no âmbito do doutoramento em Psicologia Aplicada, na área de Psicologia do Desenvolvimento, da técnica de serviço social Maria Fernanda Amador da Silva Salvaterra, funcionária pública, com nomeação definitiva, em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções no Centro de Estudos e Apoio à Criança e à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que os responsáveis do referido Centro Distrital emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro e que o conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável, não obstante o mesmo implicar a dispensa parcial do exercício de funções;
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica superior de Serviço Social Maria Fernanda Amador da Silva Salvaterra pelo período de seis meses.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa do exercício parcial de funções e produz efeitos desde 1 de Julho de 2005.
22 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
