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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 610/2005 (2.ª série). - A 10 de Abril de 1971, nasceu Daniel Augusto da Cunha Faria, em Baltar, Paredes. Licenciou-se em Teologia, na Universidade Católica, com a tese "A meditação da paixão na poesia de Frei Agostinho da Cruz", editada com o título "A vida e conversão de Frei Agostinho: Entre a aprendizagem e o ensino da cruz", em 1999. Licenciou-se ainda em Estudos Portugueses na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Optando pela vida monástica foi postulante no Mosteiro Beneditino de São Bento da Vitória (1997-1998) e noviço no Mosteiro de Singeverga no ano seguinte.
Desde muito cedo revelou uma invulgar inteligência. A partir das primeiras letras passou a dedicar todo o seu tempo à literatura dando primazia à escrita.
Filho dedicado, aluno aplicado e amigo leal, desenvolveu todo o seu trabalho em prol do bem comum, tornando-se referência a seguir. Pena foi que nos tenha deixado tão cedo, aos 28 anos de idade vítima de uma queda doméstica.
Vocacionado para várias áreas de expressão artística - desenho, colagem, montagem, encardenação e encenação - foi, sobremaneira, a poesia que o fascinou e onde se evidenciou.
Colaborador em diversas revistas e antologias de poesia, a sua obra literária, publicada em alguns casos em reedições, é editada num único volume Poesia - Daniel Faria (2003).
Laureado com vários prémios, é de realçar o prémio do com o seu nome, instituído pela Câmara Municipal de Penafiel, direccionado a jovens poetas com idades até aos 35 anos.
Pelo exposto é justa a proposta da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Ensino Básico de Baltar, Baltar, Paredes, que obteve a concordância da Câmara Municipal no sentido da atribuição do nome Daniel Faria àquela Escola.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Baltar, Baltar, Paredes, passe a denominar-se Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Daniel Faria, Baltar, Paredes.
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
