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Ato Original
Acordo n.º 72/2006
Adenda
Para os devidos efeitos procede-se às seguintes alterações ao acordo de colaboração celebrado em 21 de Dezembro de 2005 entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Instituto da Água e o município de Odemira, publicado com o n.º 10/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2006:
Os n.os 1, 2 e 3 da cláusula 3.ª do acordo de colaboração supracitado passam a ter a seguinte redacção:
"1 - Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro correspondente a 24% do custo total elegível, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, até ao limite de Euro 78 182,85, excluindo trabalhos a mais, erros e omissões, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da clásula 1.ª
2 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 24% do custo total elegível, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, até ao limite de Euro 78 182,85, nas condições do n.º 1.
3 - Compete ao município de Odemira o financiamento complementar ao apoio do INAG e da CCDR-Alentejo, através do FEDER e de recursos próprios."
O cronograma financeiro (exemplar em anexo) sofre um reajustamento com a redistribuição do investimento (quadro n.º 1) e uma nova redistribuição do financiamento (quadro n.º 2).
28 de Junho de 2006. - O Presidente, Orlando de Castro Borges.
ANEXO
QUADRO N.º 1
Cronograma do investimento
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
