Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15 980/2006
Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego nos vice-presidentes do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Dr. José Augusto Rodrigues Estêvão e engenheiro Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;
1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contratos, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho para a realização de despesas;
1.4 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho para a realização de despesas;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território do continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Delego, ainda, nos vice-presidentes do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Dr. José Augusto Rodrigues Estêvão e engenheiro Joaquim Filipe da Cruz Martins de Carvalho, em matéria de gestão dos recursos humanos, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.
3 - Ficam os vice-presidentes acima mencionados autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta delegação.
O presente despacho ratifica os actos praticados pelos referidos vice-presidentes entre 14 de Fevereiro de 2006 e a data de publicação deste despacho.
7 de Julho de 2006. - O Presidente, José António de Sousa Canha.
