Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 404/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.18.00/02.00.PP., em 13 de Novembro de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da Estrada da Serra-UOPG4, rectificado pela Portaria n.º 112/94, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1994.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide apenas sobre os artigos 8.º e 9.º do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 14 de Abril de 2000 que aprovou esta alteração, bem como a nova redacção dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento do Plano de Pormenor.
11 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Regulamento do Plano de Pormenor
"Artigo 8.º
A configuração das construções deve respeitar os limites máximos da superfície coberta definida nas peças desenhadas. Poderá aceitar-se a junção de algumas parcelas do Plano de Pormenor, desde que não se alterem os valores urbanísticos globais que resultam de conjugação dos parâmetros previstos para cada uma das parcelas iniciais.
Artigo 9.º
O estacionamento deve respeitar as necessidades mínimas e deverá ter um pé-direito de 2,2 m medidos à face inferior das vigas de estrutura.
É permitida a ampliação da área das caves no subsolo com integral salvaguarda das infra-estruturas públicas existentes, desde que devidamente justificada essa necessidade, para garantia de uma maior oferta de estacionamento."
Minuta da deliberação da Assembleia Municipal de Tomar
2.ª sessão ordinária, de 14 de Abril de 2000
Entrando no ponto 3 da ordem de trabalhos, "Discussão e votação da deliberação de Câmara" tomada na reunião de 20 de Março de 2000, sobre a UOPG 4 "Alteração ao Plano de Pormenor da Estrada da Serra", ao abrigo dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho", a presidente da Assembleia Municipal em exercício abriu inscrições para uso da palavra.
Não havendo inscrições, a presidente da Assembleia Municipal em exercício passou à votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, quando estavam presentes 30 deputados municipais.
Esta deliberação foi tomada em minuta.
14 de Abril de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - A Primeira-Secretária, Maria do Rosário Cardoso Simões.
