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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 247/2004 (2.ª série). - O subsídio de compensação a que têm direito os magistrados deve ser fixado, nos termos da lei, atendendo aos preços correntes do mercado habitacional.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvidas as organizações representativas dos magistrados, actualiza-se o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, fixando-se o mesmo em Euro 675 mensais a partir de 1 de Janeiro de 2005 e em Euro 700 mensais a partir de 1 de Julho de 2005.
9 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
