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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 251/2004 (2.ª série). - Considerando a necessidade de garantir as adequadas condições de funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, em ordem a possibilitar a eficácia de resultados que lhes é exigível, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na directora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), Dr.ª Maria Teresa Bengala, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições do respectivo organismo:
1.1 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 5000;
1.2 - Autorizar deslocações na União Europeia, dentro dos condicionalismos legais;
1.3 - Autorizar deslocações ao estrangeiro decorrentes dos protocolos e acordos de cooperação, dentro dos condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a utilização de avião em deslocações no continente;
1.5 - Autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000;
1.6 - Conceder, suspender ou revogar os títulos de reconhecimento ou pré-reconhecimento com organizações e agrupamentos de produtores;
1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;
1.9 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.10 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 250 000;
1.11 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 1 000 000;
1.12 - Autorizar as despesas sem contrato escrito a que se refere o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 197/99, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 49 879,79;
1.13 - Autorizar as despesas com seguros, que, em casos excepcionais, seja considerado conveniente fazer, até ao limite de Euro 15 000, dentro dos condicionalismos legais;
1.14 - Autorizar, mediante parecer da Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos da legislação aplicável, a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do GPPAA, quando a renda anual não exceda Euro 30 000, bem como as respectivas actualizações legalmente previstas;
1.15 - Autorizar despesas de indemnizações a terceiros resultantes de acidentes com viaturas do serviço até ao limite de Euro 5000.
2 - Autorizo a dirigente acima mencionada a subdelegar, no todo ou parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar desde a presente data, no âmbito dos poderes atrás delegados.
6 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
