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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
Aviso
Licença sem vencimento de longa duração
Torna-se público o meu despacho de 21 de Agosto de 2006, proferido no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 1 de Janeiro, o qual concedeu licença sem vencimento de longa duração ao pintor principal, Américo Lourenço Roque Simões, com efeitos a 31 de Agosto de 2006, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
8 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
3000216423
