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Ato Original
D. JESUS & FILHOS, LDA
Sede: Rua Principal, 17, Ulmeiro, Santa Catarina da Serra, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9760/050519; identificação de pessoa colectiva n.º 506857670; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 65/20050519.
Certifico que, foi constítuida a sociedade em epígrafe, cujo contrato e relatório do revisor oficial de contas, seguem por fotocópia, pelos sócios:
1.º David de Jesus Oliveira, viúvo, natural da freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de Leiria, residente na Rua de Freire David, 9, no lugar de Ulmeiro, dita freguesia de Santa Catarina da Serra, contribuinte fiscal n.º 128300469;
2.º Marlene Gonçalves Oliveira, casada com Miguel António Dias da Costa, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de França, residente no Largo do Terreiro, 3, no lugar de Pedrome, Santa Catarina da Sena, Leiria, contribuinte fiscal n.º 178785318;
3.º Jorge Gonçalves Oliveira, solteiro, maior, natural de França, residente na Rua de Frei David, 9, no dito lugar de Ulmeiro, contribuinte fiscal n.º 184875161;
4.º Natália Gonçalves Oliveira, casada com Manuel Pereira Francisco, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de França, residentes na Rua Principal, 17, no referido lugar de Ulmeiro, contribuinte fiscal n.º 189091436;
5.º Irene Gonçalves Oliveira, casada com Hermenegildo Filipe Antunes Faria, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de França, residente na Rua do Jogo da Bola, 7, na sede da dita freguesia de Santa Catarina da Serra, contribuinte fiscal n.º 189091444.
1.º
A sociedade adopta a firma D. Jesus & Filhos, Lda, pessoa colectiva número P 506857670, actividade 70 320, com sede na Rua Principal, 17, no lugar de Ulmeiro, freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de Leiria.
2.º
O objecto da sociedade consiste na administração de bens imóveis com que os sócios entram para a sociedade.
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de setenta e quatro mil cento e treze euros e quarenta e seis cêntimos, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de quarenta e seis mil quinhentos e trinta e dois euros e sessenta e dois cêntimos, pertencente ao sócio David de Jesus Oliveira e quatro, do valor nominal de seis mil oitocentos e noventa e cinco euros e vinte e um cêntimos, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Marlene Gonçalves Oliveira, Jorge Gonçalves Oliveira, Natália Gonçalves Oliveira e Irene Gonçalves Oliveira, quotas estas que cada um realiza, mediante a transferência que fazem para a sociedade dos seguintes bens e que fazem parte da supra referida herança:
1) Fracção autónoma, designada pela letra A, destinada a habitação, correspondente ao rés-do-chão esquerdo, com três estacionamentos automóveis, na cave, designados pelos números um, dois e três e cinco arrecadações no sótão, designados pelos números um, dois, três, quatro e cinco, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito em Lombo de Egua, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na matriz sob o artigo 4698, com o valor patrimonial, correspondente à fracção, de 24 516,31, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém, sob o n.º 6316, da citada freguesia de Fátima, estando aí registado o título constitutivo da propriedade horizontal, sob a inscrição F-1(P).
2) Fracção autónoma, designada pela letra B, destinada a habitação, correspondente ao rés-do-chão direito, do citado prédio, com três estacionamentos automóveis na cave, designados pelos, números quatro, cinco e seis e cinco arrecadações no sótão, designados pelos números seis, sete, oito, nove e dez, com o valor patrimonial de 24 516,31, correspondente à fracção;
3) Fracção autónoma, designada pela letra D, destinada a habitação, correspondente ao primeiro andar direito, do citado prédio, com duas arrecadações no sótão, designados pelos números treze e catorze, com o valor patrimonial de 24 516,31, correspondente à fracção.
Que as identificadas fracções autónomas encontram-se registadas na citada Conservatória a favor do primeiro outorgante, à data no estado de casado com a dita falecida, sob a inscrição G-1(P).
Que, para a realização da sua quota, o primeiro outorgante transfere ainda para a sociedade os seguintes bens:
4) Prédio rústico, composto de terra de mato, sito no Cerrado - Lombo de Água, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na matriz sob o artigo 25 890, com o valor patrimonial de cinquenta e três euros e oitenta e sete cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém, sob o número sete mil setecentos e trinta e sete, da citada freguesia de Fátima, aí registado a favor do primeiro outorgante pela inscrição G-1;
5) Prédio rústico, composto de terra de pousio com eira e cisterna, sito em Moita Redonda, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na matriz sob o artigo 26 021, com o valor patrimonial de cinquenta e três euros e oitenta e sete cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém, sob o número sete mil setecentos e trinta e oito, da citada freguesia de Fátima, aí registado a favor do primeiro outorgante pela inscrição G-1;
6) Prédio rústico, composto de terra de semeadura, sito na cidade e freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na matriz sob o artigo 26 352, com o valor patrimonial de quarenta e oito euros e oitenta e oito cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém, sob o número sete mil oitocentos e sessenta e quatro, da citada freguesia de Fátima, aí registado a favor do primeiro outorgante pela inscrição G-1;
7) Prédio rústico, composto de terra de semeadura, eira e casa de palheiro, sito em Moita Redonda, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na matriz sob o artigo 22 843, com o valor patrimonial de quatrocentos e seis euros e noventa e um cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém, sob o número seis mil quinhentos e sessenta, da citada freguesia de Fátima, aí registado a seu favor pela inscrição G-2.
Que atribuem a cada um dos identificados imóveis os respectivos valores patrimoniais, tanto sendo igualmente o valor por que foram avaliados pelo Revisor Oficial de Contas, ROC n.º 207, conforme relatório, datado de 1 de Março de 2005, que exibiram.
4.º
A sociedade poderá participar, por qualquer forma, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e ainda criar, ou comparticipar, na criação de novas empresas mesmo que o objecto destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
5.º
Poderão os sócios fazer empréstimos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
6.º
Poderá a sociedade exigir que os sócios façam prestações suplementares de capital, até ao décuplo do capital social, nos termos fixados em assembleia geral.
7.º
1 - A administração da sociedade, com ou sem remuneração, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence a quem for designado em assembleia geral, sócios ou terceiros, ficando desde já nomeados administradores todos os sócios.
2 - Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura conjunta de três administradores, sendo que para actos de mero expediente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
3 - Qualquer administrador poderá delegar em outro administrador, bem como a sociedade poderá constituir mandatários, pessoas estranhas à sociedade, num e noutro caso, para determinados negócios, ou espécies de negócios, mas os administradores, ou procuradores delegados, só vincularão a sociedade se a deliberação lhes atribuir expressamente esse poder.
8.º
1 - A cessão de quotas entre os sócios é livre, carecendo a cessão a estranhos à sociedade do consentimento de todos os sócios não cedentes.
2 - Na falta de consentimento, a sociedade obriga-se a amortizar a quota pelo valor que aquela tiver, segundo balanço especialmente elaborado para o efeito.
9.º
1 - É reconhecido à sociedade a faculdade de proceder à amortização de qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Acordo com o titular;
b) Insolvência ou falência do titular juridicamente decretada e não suspensa;
c) Se, em execução judicial, fiscal ou administrativa, for ordenada a venda da quota;
d) Quando em processo movido pela sociedade, o titular da quota seja vencido ou se o sócio accionar a sociedade e não obtiver ganho de causa ou não fizer acordo;
e) No caso de falecimento do titular da quota se não deixar cônjuge sobrevivo ou não deixar descendentes.
2 - No caso das alíneas b), c) e d) do número anterior o preço da amortização, a pagar mediante recibo ou por consignação em depósito na Caixa Geral de Depósitos, será o que resultar do último balanço aprovado.
3 - O direito concedido na alínea e) do n.º 1 deverá ser exercido no prazo de 180 dias, após a sociedade ter conhecimento do falecimento do sócio.
10.º
1 - Salvo disposição legal em contrário, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, expedidas com a antecedência de 15 dias, pelo menos.
2 - As deliberações da assembleia geral, incluindo as que se reportem a alterações do contrato social, serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando por exigência legal seja necessário ou exigível uma maioria de votos superior.
11.º
1 - Para além dos casos expressamente previstos na lei, qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade quando:
a) Pelo seu comportamento ponha em causa o bom-nome e reputação da sociedade, ou de outro sócio;
b) Pelo seu comportamento desleal, ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva, lhe venha, ou possa vir a causar prejuízos relevantes.
2 - Por virtude da exclusão dos sócios, a sociedade poderá deliberar, por maioria simples, adquirir as quotas do sócio excluído, ou amortizá-las.
12.º
A sociedade poderá dissolver-se, por maioria simples dos votos dos sócios, e ocorrerá nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os administradores à data em exercício.
13.º
Fica estabelecido que serão da responsabilidade da sociedade todas as despesas necessárias à sua constituição, incluindo as desta escritura, legalização e registo.
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Aos sócios da sociedade D. Jesus & Filhos, Lda, a constituir, com sede social sita em Rua Principal, Ulmeiro, freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de Leiria, com o número de contribuinte (provisório) P 506857670.
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao previsto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega pelos David de Jesus Oliveira, viúvo; Marlene Gonçalves de Oliveira, casada; Jorge Gonçalves Oliveira, solteiro, maior; Natália Gonçalves de Oliveira, casada e Irene Gonçalves de Oliveira, casada, de bens em espécie, pertencentes à herança, de que eles são os únicos titulares, aberta por óbito de Maria Lúcia Pereira Gonçalves, que faleceu em 12 de Fevereiro de 2002, no estado de casada com David de Jesus Oliveira, em primeiras e únicas núpcias, tendo deixado como únicos herdeiros, o dito cônjuge sobrevivo e os filhos: Marlene Gonçalves de Oliveira, Jorge Gonçalves Oliveira, Natália Gonçalves de Oliveira e Irene Gonçalves de Oliveira, bem como,
2 -À entrega de bens em espécie pertencentes ao sócio David de Jesus Oliveira, por este adquirido já no estado de viúvo.
3 - Os bens abaixo descritos, servirão para a subscrição e realização do capital de 74 113,46 euros da sociedade D. Jesus & Filhos, Lda, a constituir, sendo que:
3.1 - O sócio David de Jesus Oliveira subscreverá, uma quota de valor nominal de 46 532,62 euros, sendo 564,53 euros referente aos bens rústicos (abaixo descritos) de que é titular, e 45 968,09 euros correspondente à sua meação e quota hereditária, nas fracções autónomas (abaixo descritos) pertença da herança.
3.2 - Os sócios Marlene Gonçalves de Oliveira, Jorge Gonçalves Oliveira, Natália Gonçalves de Oliveira e Irene Gonçalves de Oliveira, subscrevem, cada um uma quota de valor nominal de 6895,21 euros, valor correspondente à quota hereditária de cada filho.
4 - O capital de 74 113,46 euros, consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem:
4.1 - Prédios rústicos:
Prédio rústico, com valor patrimonial, para efeitos de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), de 406,91 euros, sito na Moita Redonda na freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo 22 843 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 6560/Fátima, pertencente ao subscritor David de Jesus Oliveira, viúvo.
Prédio rústico, com valor patrimonial, para efeitos de IMT, de 53,87 euros, sito no Cerrado, Lombo de Água, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo 25 890 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 7737/Fátima pertencente ao subscritor David de Jesus Oliveira, viúvo;
Prédio rústico, com valor patrimonial, para efeitos de IMT, de 53,87 euros, sito na Moita Redonda, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo 26 021 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 7738/Fátima, pertencente ao subscritor David de Jesus Oliveira, viúvo;
Prédio rústico, com valor patrimonial, para efeitos de IMT, de 49,88 euros, situado em Fátima, concelho de Ourém, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo 26 352 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 7864/Fátima, pertencente ao subscritor David de Jesus Oliveira, viúvo;
Os prédios rústicos, acima descritos, foram por nós avaliados em 564,53 euros, com base no Valor Patrimonial para efeitos de IMT;
4.2 - Prédios Urbanos:
Fracção autónoma designada pela letra A, rés-do-chão, esquerdo, destinado a habitação, com três estacionamentos para automóveis na cave designados pelos n.os 1, 2 e 3, respectivamente, e três arrecadações no sótão, designadas pelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente, com valor patrimonial de 24 516,31 euros;
Fracção autónoma designada pela letra B, rés-do-chão, direito, destinado a habitação, com três estacionamentos para automóveis na cave designados pelos n.os 4, 5 e 6 respectivamente, e cinco arrecadações no sótão, designadas pelos n.os 6,7, 8, 9 e 10 respectivamente, com valor patrimonial de 24 516,31 euros;
Fracção autónoma designada pela letra D, 1.º, direito, destinado a habitação e duas arrecadações no sótão, designadas pelos n.os 13 e 14, com valor patrimonial de 24 516,31 euros.
Todas as fracções atrás descritas fazem parte do prédio urbano, constituído em regime de propriedade horizontal, sito em Lombo de Égua, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscrito na Matriz Predial sob o artigo 4698, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 6316/ Fátima, com inscrição de aquisição a favor de David de Jesus Oliveira casado com Maria Lúcia Pereira Gonçalves, sob o regime da comunhão geral de bens.
Os prédios urbanos, atrás descritos, em espécie foram por nós avaliados em 73 548,93 euros, ou seja, 24 516,31 euros, para cada fracção autónoma, de acordo com o valor patrimonial actual.
Responsabilidades.
5 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens em espécie e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização do capital social.
Âmbito.
6 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para a Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuarem tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos bens;
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
d) A avaliação dos bens.
7 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
8 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios.
1 de Março de 2005. - Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda, representada por Fernando Marques Oliveira, ROC n.º 207.
Está conforme o original.
23 de Maio de 2005. - A Ajudante, Maria Goreti Leal de Oliveira Moniz.
2007321904
