Relacionados
Ato Original
DIAMANTINO HENRIQUES SECO, UNIPESSOAL, LDA
Sede: Rua de Jaime Cabral Azevedo, lote B, lugar de Cruz da Areia, freguesia e concelho de Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9785/20050616; identificação de pessoa colectiva n.º P 507384423; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 55/20050616.
Certifico que foi constituída a sociedade unipessoal por quotas em epígrafe cujo contrato é o seguinte:
Diamantino Carvalho Henriques Seco, casado com Maria Ermelinda Nunes Abreu Henriques Seco, no regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Arrifana, concelho de Vila Nova de Poiares, residente na Rua de Jaime Cabral Azevedo, lote B, Cruz da Areia, freguesia e concelho de Leiria, com o bilhete de identidade n.º 462440, datado de 12 de Fevereiro de 1999, emitido pelo Arquivo de Identificação de Leiria, número de identificação fiscal 140239979, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, com o número de identificação de pessoa colectiva P 507384423, que se rege pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Diamantino Henriques Seco, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua de Jaime Cabral Azevedo, lote B, no lugar de Cruz da Areia, freguesia e concelho de Leiria.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encenar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto prestação de serviços de engenharia, arquitectura e outras actividades afins.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital à sociedade, até ao montante global correspondente a cinco vezes o capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos pela lei.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2005. - A Ajudante, Maria Goreti de Oliveira Leal Moniz.
2011163870
