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Ato Original
MEETHINK - SERVIÇOS ELECTRÓNICOS, LDA
Sede: Rua dos Manjerinos, lote 15-N, rés-do-chão, Casal dos Matos, Pousos, Leira
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9832/050802; identificação de pessoa colectiva n.º 507431588; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20050802.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato segue é o seguinte, pelos sócios:
1.º Carlos António Pinheiro Francisco e Silva, casado segundo o regime da comunhão de adquiridos com Teresa Maria Cruz Gonçalves, natural da freguesia e concelho de Leiria, residente na Rua dos Manjerinos, lote 15-N, em Casal dos Matos, Pousos, Leiria, contribuinte fiscal n.º 186121610.
2.º Joaquim António Pinheiro Francisco, casado segundo o regime da comunhão de adquiridos com Maria Palmira Coelho Pinheiro, natural da dita freguesia de Leiria, residente na Rua dos Loureiros, lote 5, Marrazes, Leiria, contribuinte fiscal n.º 115406042.
ARTIGO 1.º
A sociedade a adopta a firma MEETHINK - Serviços Electrónicos, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua dos Manjerinos, lote 15-N, rés-do-chão, Casal dos Matos, freguesia de Pousos, concelho de Leiria.
2 - Por deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de intermediação via comércio electrónico, comércio de produtos dietéticos.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas, do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, uma de cada sócio.
ARTIGO 5.º
Os sócios podem deliberar que, aos sócios de maior idade, sejam exigidas prestações suplementares até vinte vezes o capital social, desde que aquela deliberação seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social e nela sejam fixados os respectivos termos e condições.
ARTIGO 6.º
Poderão ser feitos suprimentos à sociedade desde que, por deliberação unânime dos votos representativos da totalidade do capital social, sejam fixados os respectivos termos e condições.
ARTIGO 7.º
1 - A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios, designados em assembleia geral. Na falta de deliberação entende-se que a gerência não é remunerada.
2 - A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam reguladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos complementares de empresas e constituir associações em participação e consórcios.
ARTIGO 9.º
A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
ARTIGO 10.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio se a mesma for penhorada, arrolada ou arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, ou se, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o prévio consentimento da sociedade, quando devido.
Está conforme o original.
9 de Agosto de 2005. - A Ajudante, Maria Goreti Leal de Oliveira Moniz.
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