Relacionados
Ato Original
DELMAX - COMÉRCIO, ASSISTÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 60 843/850319; identificação de pessoa colectiva n.º 500754420; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 16/031212.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, alteração total do contrato e designação de gerentes.
Reforço: 2 530,05 euros em dinheiro e subscrito quanto a 1 265,03 euros pelo sócio Manuel da Rocha Martins Dias e quanto a 1 265,02 euros pelo sócio Rui Manuel Rodrigues da Silveira Borges.
Teor da alteração total:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma DELMAX - Comércio, Assistência e Prestação de Serviços, Lda, com sede na Rua da Madalena, 237, 2.º direito, freguesia da Madalena, concelho de Lisboa.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá instalar, manter e encerrar cursais e qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro onde e quando lhe pareça conveniente.
ARTIGO 2.º
O seu objecto social consiste no comércio de electrodomésticos, prestação de serviços de assessoria e consultoria designadamente a empresas na referida área.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil euros e está dividido em duas quotas, iguais, no valor nominal de sete mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Manuel da Rocha Martins Dias e Rui Manuel Rodrigues da Silveira Borges.
ARTIGO 4.º
A cessão total ou parcial e a divisão de quotas entre sócios é fremente permitida, porem, a estranhos fica dependente do consentimento prévio da sociedade, à qual e reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, que poderá não ser remunerada, é confiada aos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, poderá a gerência:
a) Tomar de arrendamento qualquer local para os fins sociais e alterar ou rescindir os respectivos contratos;
b) Confessar, desistir e transigir em juízo;
c) Comprar, vender, permutar ou ocupar a posição contratual em contratos de leasing de veículos automóveis de ou para a sociedade, assinando os respectivos registos;
d) Abrir e movimentar quaisquer contas bancárias e assinar e livranças.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até quinze mil euros, na proporção das respectivas quotas, e os sócios poderão fazer à sociedade empréstimos, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade podara deliberar a amortização de quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular,
b) Quando a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou objecto
de ualquer outro procedimento judicial ou administrativo;
c) Quando o sócio viole as obrigações sociais,
d) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens, a quota não ficar a pertencer totalmente ao respectivo titular.
§ 1.º A contrapartida da amortização será calculada nos termos do número dois do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais.
§ 2.º A amortização considera-se realizada com o simples deposito não impugnado na Caixa Geral de Depósitos, da quantia apurada a ordem do titular da quota amortizada, ou com o pagamento ao titular da quota.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
16 de Setembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2010515579
